domingo, 17 de maio de 2009

Obstrução de caminhos na Serra d'Ossa

A propósito de um post do meu amigo Jorge Pereira no Estremoz "Revisited" remeti-lhe o seguinte comentário:

«Permitam-me que partilhe aqui convosco a minha opinião.
Em muitos países (com destaque para a Inglaterra) o conceito de propriedade privada sempre foi levado muito a sério. Pessoa que fosse apanhada a devassar ou invadir tal propriedade seria, no mínimo, presa. Talvez por isso mesmo, em contrapartida, proprietário que se apropriasse ou obstruísse um caminho público também ia preso. Lá, caminho público significa mesmo "público".
Face às condicionantes anteriores, resulta evidente que em tais países as pessoas que não são proprietárias apenas podem desfrutar dos prazeres do campo a partir dos caminhos públicos ou, se tiverem rendimentos suficientes para o efeito, aderindo a um country club, que mais não é que uma propriedade rústica comprada por um conjunto alargado de urbanos que franqueia (mediante franquia nada barata) o acesso ao mundo rural.
Em Portugal a tradição sempre foi diferente. Por propriedade privada apenas se entendia aquela que estava devidamente murada. No entanto, está a evoluir de forma acelerada no sentido anglo-saxónico do termo, facto que implicará necessariamente uma intervenção das autoridades públicas no sentido de repor um novo equilíbrio que resulta da alteração do paradigma inicial.
Assim, em concreto e relação à Serra d’Ossa, há que averiguar se:
1. os caminhos agora obstruídos são públicos ou privados;
2. se mesmo sendo privados, se sobre eles recai algum ónus de servidão.
Em qualquer das duas situações anteriores, qualquer pessoa (mas terá mais impacto se forem muitas mais) poderá reclamar junto das autoridades públicas a respectiva desobstrução. Mais: os prevaricadores deverão ser condenados pelo seu comportamento abusivo e, para além disso, sobre eles devem recair todos os encargos decorrentes da desobstrução das vias.
Verificando-se que tais caminhos são efectivamente privados e que, por conseguinte, os proprietários tiveram legitimidade legal para fazerem o que fizeram, penso, ainda assim, que as autoridades públicas, com especial destaque para a autoridade municipal, deverá encetar diligências no sentido de (re)criar corredores ou trilhos – seja por expropriação, seja pela imposição de servidão pública – que permitam aos cidadãos desfrutar deste imenso património natural que é de todos nós. Importa ter presente que o potencial turístico, em especial na área do turismo da natureza e de aventura, ficará seriamente comprometido na ausência de tal intervenção. Tal acção poderá ter custos não negligenciáveis – nomeadamente os que decorrem de indemnizações ou da mera obrigatoriedade de vedar as propriedades afectadas por tal iniciativa – porém, sou da opinião de que os benefícios irão compensá-los largamente.»

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