quarta-feira, 22 de abril de 2009

Dois vídeos

O supremo tribunal federal norte americano admite os vídeos como elementos de prova no âmbito dos processos judiciais. O vídeo seguinte - que, aliás, não é agradável de ver - foi admitido como documento único num processo instaurado a um agente da polícia, por abuso de autoridade.

O que aqui está em causa não é se o agente agiu bem ou mal, se tinha ou não intenção de molestar deliberadamente a vítima. O que está em causa é que vídeo foi admitido como "prova".



O vídeo seguinte respeita ao caso Freeport. O objectivo do mesmo não é demonstrar que Sócrates é culpado do que quer que seja. O que se pretende colocar em evidência é que, salvo melhor opinião (ou informação), em Portugal as imagens captadas sem o consentimento ou conhecimento do arguido são consideradas nulas e, por conseguinte, não admissíveis como prova em processos judiciais. A jurisprudência portuguesa está repleta de inúmeros casos em que, apesar de ser evidente a existência de ilícitos criminais, supostamente aferíveis e comprováveis através de imagens de vídeo, os réus acabam absolvidos sempre que não existam meios de prova adicionais. Estou a recordar-me de um caso em que a videovigilância de uma empresa provava comportamentos ilícitos por parte de uma trabalhadora. Pois bem, quem acham que pagou as custas do processo? Advinharam: a entidade patronal. Mas sabem que mais? Se um ou uma colega tivesse visto o ílicito - mesmo que a arguida não soubesse que tinha sido vista nem tivesse autorizado tal terceira pessoa a vê-la - e quisesse testemunhar tal facto, tal testemunho já era admitido. A justiça portuguesa parece preferir a denúncia - ou mesmo a delação maldosa - à absoluta imparcialidade de uma imagem de vídeo.

Concluo reafirmando o alerta anterior. Pela minha parte, este vídeo não pretende "culpar" Sócrates. A única coisa francamente evidente nele é que quem o gravou sabia que alguém se tinha "abotoado" com dinheiro do Freeport. Sabe-se também que desconfiava do Sr. Charles Smith, caso contrário não tinha feito o vídeo. Agora que deve ser averiguada a veracidade das afirmações deste, disso não tenho a menor dúvida. A única coisa que sei é que este vídeo em Inglaterra é admitido como prova; e que em Portugal não.

A minha reflexão tem apenas a ver com o sistema judicial português e a sua mais que comprovada reduzida eficiência.


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