sexta-feira, 28 de agosto de 2009

A Directiva n.º 2/2009 da ERC

Com o voto contra de um dos elementos do órgão directivo da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), aprovou esta entidade uma directiva "sobre a participação de candidatos a eleições em debates, entrevistas, comentários e outros espaços de opinião nos órgãos de comunicação social", preconizando a suspensão de tal colaboração com a imprensa "desde a data de apresentação formal da lista da respectiva candidatura no Tribunal Constitucional até ao dia seguinte ao da realização do acto eleitoral".


Se o voto contra antes aludido demonstra, desde logo, que tal matéria não foi consensual dentro da própria ERC, também as reacções sucessivas quer do Sindicato dos Jornalistas quer da Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social vêm demonstrar que, afinal, os argumentos usados não colhem assim tantas simpatias.


Primeiro, porque o fez num momento a todos os títulos inadequado, ou seja, numa altura em que as candidaturas às legislativas e às autárquicas já estão em marcha e depois de ter deixado passar as eleições europeias sem se ter pronunciado sobre o assunto que, ao que parece, tanto aflige, agora, alguns dos seus dirigentes. Segundo, porque a ERC se está imiscuir na esfera de competência da CNE (Comissão Nacional de Eleições) com a agravante de o fazer já depois desta última ter produzido um comunicado intitulado "Tratamento jornalístico não discriminatório", onde é feita uma clara separação entre a vertente noticiosa e os espaços de opinião. Terceiro, porque a ERC está interferir no domínio editorial da imprensa, o qual, em democracia, é um espaço de liberdade por excelência. Quarto, porque a ERC também não tem legitimidade para interferir nas relações contratuais entre as empresas de comunicação social e os seus colaboradores permanentes. Quinto, porque não vale a pena: as directivas da ERC não sendo vinculativas são ineficazes já que ninguém está obrigado a cumpri-las.


Face ao que precede a conclusão é só uma: por muito pertinentes que sejam as questões de fundo que levanta, esta directiva falha o pretenso objectivo de incentivar boas práticas no sector da comunicação social porquanto enferma de um vício de análise: o pluralismo de opinião deve ser incentivado em permanência e não apenas em períodos eleitorais.


Publicado na edição de 28Ago2009, na secção "Mesa Redonda", do Jornal Ecos.

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