Consta que durante boa parte do século XX houve um sujeito do Norte que enriqueceu à custa da ignorância duma fracção bastante significativa de todas as novas empresas que se iam constituindo. O esquema era bem simples: o sujeito vigiava diariamente a 3.ª série do Diário da República e para toda e qualquer publicação dos pactos sociais das empresas mandava uma nota de despesas. O pretexto já nem sequer me recordo em concreto qual era, apenas fazia referência a uma pretensa formalidade obrigatória. Enfim, a verdade é que uma grande parte dos novos empresários caía na esparrela e quando vinham a dar por isso já era tarde.
A grande diferença entre esse aldrabão e os actuais era que ele cobrava relativamente pouco pelos "seus serviços", quase nunca valendo a pena empreender um processo judicial cujas custas instrutórias quase sempre excediam o valor em que os incautos eram lesados. Ele lucrava com a quantidade de burlas conseguidas e não com uma só em particular.
Actualmente as coisas estão a ficar diferentes. Os burlões do século XXI atacam a doer, com custos completamente desnecessários mas elevados e prestam, efectivamente, um serviço. Tal serviço é-nos tão útil e desejável como a mais arreliadora diarreia, mas a verdade é que quem queira intentar uma acção contra os novos burlões perde duas vezes: com a burla original em si; e com a perda no litígio judicial subsequente.
Um exemplo do que referi no último parágrafo está a ocorrer ao nível das marcas registadas no INPI. Registar a marca em si custa 100 euros; os serviços que nos são oferecidos custam mais do triplo. Quem cair que se levante a seguir, já que depois de aceitar de boa-fé o contrato não há safa possível.
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