quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Salário mínimo

A calendarização do crescimento do salário mínimo deriva de acordos celebrados no âmbito da Concertação Social. Portanto, os méritos – ou a ausência deles – que possam ser atribuídos à fixação em 450 euros da retribuição mínima da prestação de trabalho não resultam de uma mera decisão administrativa do Governo. Antes, já os representantes dos empregadores (associações empresariais) e os representantes dos trabalhadores por conta de outrem (sindicatos), em conjunto com os representantes do Estado (Governo), havia acordado tal aumento, assim como já está previamente definido que em 2010, independentemente de quem nessa altura esteja no Governo, o salário mínimo nacional chegue aos 500 euros.

Embora, num plano geral, sejam compreensíveis alguns dos argumentos aventados relativamente à pertinência de um aumento de 5,6% num cenário de crescimento económico praticamente nulo, a verdade é que no caso concreto do salário mínimo não só tais argumentos não colhem, como são mesmo verdadeiramente desajustados. O verdadeiro milagre em Portugal é haver quem consiga sobreviver com o salário mínimo. Tais pessoas não se podem permitir a qualquer tipo de gasto que de alguma forma possa gerar pressões inflacionistas, já que vivem no limiar da pobreza. Mais 24 euros por mês nem sequer permitem trocar a mortadela por fiambre da pá em promoção. No máximo, o melhor que podemos esperar, é que as pessoas que subsistem com o salário mínimo fiquem cerca de 3% menos pobres. Nada mais.

Questão completamente diferente será o debate sobre se o salário mínimo deve continuar a ser o principal instrumento de combate à exclusão e de redistribuição do rendimento. É bom que se saiba que o salário mínimo também gera efeitos perversos, diametralmente opostos aos objectivos que supostamente persegue, nomeadamente nivelando por baixo os rendimentos de trabalhadores habilitados e, noutros casos, atirando para o desemprego os menos habilitados. É bom que se saiba que o salário mínimo institui tacitamente um cartel legalmente tolerado entre alguns empregadores, os quais não têm de concorrer entre si oferecendo melhores remunerações ou melhores condições de trabalho.

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