quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

A Lei do Tabaco

Ano Novo, Vida Nova. Apesar de publicada em Agosto de 2007, a nova Lei "para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco" está agora a gerar os seus efeitos – permitam-me o exagero – mais dramáticos. No princípio, alguns proprietários de cafetarias e bares (talvez, a maioria) tencionavam consentir o fumo do tabaco. Depois, a pouco e pouco, um sentimento de insegurança (ou mesmo, de medo) foi-se propagando de forma epidémica, de tal forma que no final do ano quase todos se sentiam vinculados à obrigação de interditar o consumo de tabaco nos seus estabelecimentos. Enfim, salvo o devido respeito ou outra opinião melhor fundamentada, entrou-se num processo de histeria (a meu ver) injustificado. Diz-se que são necessários sofisticados equipamentos de renovação do ar, que irão ser medidos os níveis de toxicidade da atmosfera dos estabelecimentos, … eu sei lá o que para aí circula, tudo mais com base no "diz que disse" do que na letra da lei. Afinal, a "lei do tabaco" é um pouco como o Monstro de Loch Ness: teme-se mais pelo que se ouve dizer do que por qualquer razão substantiva.

Creio chegado o momento de referir que considero a lei aprovada, globalmente, equilibrada. Registo apenas um disparate (que só pode mesmo ser um erro material). Refiro-me ao dístico vermelho que ao invés de dizer "proibido fumar" diz "não fumadores". É evidente que todos percebemos o que se pretende transmitir, no entanto não deixa de ser uma mensagem infeliz, ao induzir uma abominável forma de segregação, provavelmente inconstitucional. À parte disso, é uma lei que protege os não fumadores e, como tal, acho bem.

Vamos agora ao que interessa e que tem sido alvo de controvérsia. Em primeiro lugar, a lei expressa um princípio geral que "visa estabelecer limitações ao consumo do tabaco"; ou seja, à partida, não proíbe tudo. Segundo, a lei não remete para quaisquer outros normativos ou regulamentos existentes ou a emitir; o que significa, em termos práticos, que qualquer procurador que intente deduzir acusação ou qualquer juiz que tenha que decidir, não irão dispor de mais normas para além daquelas que integram a própria lei. Portanto, deixem-se de tretas com o papão dos "equipamentos homologados", que mais não são que uma "criação" daqueles que querem fazer dinheiro à custa dos mais incautos. Terceiro, a lei assume-se ela própria como "regulamento" no que concerne à composição dos produtos de tabaco e às informações a prestar sobre tais produtos. Ao invés, no que concerne "à exposição involuntária ao fumo do tabaco" apenas estabelece normas gerais de prevenção do tabagismo. Isto faz toda a diferença. Não estabelece padrões de qualidade do ar, assim como não obriga à certificação ou homologação de equipamentos de extracção de fumos. Apenas diz, e bem, que o fumo deve ser extraído directamente para o exterior. Portanto, não inventem.

Pela minha parte, irei cumprir a lei: se houver alternativas, não vou frequentar estabelecimentos que discriminam fumadores.

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